A chamada "janela partidária”, que é o prazo para transferência de partidos sem a perda do mandato começa no dia 5 de março e segue até o dia 3 de abril. Qualquer mudança de partido fora desse prazo incorre em infidelidade partidária.
Pelo calendário eleitoral, esse é o prazo para que os candidatos a prefeito e vereador nessa eleição se filiem aos partidos.
Desta forma nas eleições deste ano os partidos concorrerão em listas separadas, sem alianças. Como conseqüência, para determinar a composição das câmaras municipais, será considerada apenas a votação obtida pela nominata de cada partido nas eleições proporcionais.
Assim, serão eleitas as candidaturas registradas por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral. Ou seja, há um piso que não atingido resultará no não preenchimento de condição para assumir uma vaga na Câmara Municipal.